O seguro RC-V é, provavelmente, o tema que mais gerou dúvidas no setor de transporte rodoviário de cargas nos últimos anos. Tornou-se obrigatório pela Lei nº 14.599/2023, foi regulamentado pelo CNSP em 2024, e passou a ser verificado eletronicamente pela ANTT a partir de 2026 — mas muitas transportadoras ainda não sabem exatamente o que ele cobre, e menos ainda se o produto que têm contratado é o correto.
Este artigo faz parte do nosso guia completo sobre fiscalização eletrônica da ANTT. Aqui você vai entender o que é o RC-V, o que ele cobre, qual a diferença em relação ao RCF-V, e como contratar corretamente.
O Que É o Seguro RC-V?
O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) é a cobertura que protege o transportador contra danos materiais e corporais causados a terceiros durante a execução do transporte rodoviário de cargas.
Em linguagem direta: se o caminhão da sua empresa se envolver em um acidente e causar danos a outro veículo, a uma construção ou a uma pessoa — quem paga a indenização ao terceiro prejudicado é o RC-V.
O RC-V não cobre a própria carga transportada (essa é a função do RCTR-C e do RC-DC). Ele protege terceiros que não têm nenhuma relação com o contrato de transporte, mas que foram afetados pelo acidente.
O seguro foi criado como produto específico para o transporte rodoviário de cargas pela regulamentação da SUSEP, com o ramo 0659 (Grupo 06 – Transportes, Ramo 59) passando a vigorar em 1º de julho de 2025. Isso significa que as seguradoras precisaram estruturar um produto completamente novo — o que gerou muita confusão com um seguro antigo e muito mais comum: o RCF-V.
RC-V x RCF-V: Qual É a Diferença?
Essa é a dúvida mais frequente no setor — e a confusão tem consequências práticas sérias.
| Característica | RC-V | RCF-V |
|---|---|---|
| Nome completo | Responsabilidade Civil de Veículo | Responsabilidade Civil Facultativo de Veículo |
| Obrigatoriedade | Obrigatório (Lei 14.599/2023) | Facultativo |
| Regulamentação | CNSP nº 478/2024 + Circular SUSEP nº 51/2025 | Regulamentação geral de seguros de frota |
| Vínculo | Vinculado ao RNTRC do transportador | Vinculado ao veículo (chassi) |
| Público | Transportadores registrados no RNTRC | Qualquer proprietário de veículo |
| Aceito pela ANTT? | Sim | Não |
O ponto crítico: a ANTT aceita apenas o RC-V como comprovação do terceiro seguro obrigatório. O RCF-V, mesmo contratado com valores de cobertura superiores, não substitui o RC-V na verificação eletrônica do RNTRC.
Transportadoras que mantêm seguro de frota com RCF-V e acreditam estar em conformidade com a ANTT estão, na prática, em situação irregular. A diferença não é de valor ou cobertura — é de produto regulatório.
O Que o RC-V Cobre?
As coberturas mínimas foram definidas pela Resolução CNSP nº 478/2024:
Danos corporais a terceiros Cobre lesões físicas ou morte de terceiros causadas pelo veículo segurado durante o transporte. O limite mínimo de garantia é de 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) — equivalente a aproximadamente R$ 267.000 na cotação atual.
Danos materiais a terceiros Cobre danos a bens de terceiros — outros veículos, imóveis, estruturas — causados pelo veículo ou pela carga durante o transporte. O limite mínimo é de 20.000 DES, equivalente a aproximadamente R$ 152.000.
Abrangência ampliada Uma das inovações do RC-V é que a cobertura vale mesmo quando o veículo não está em operação de transporte, desde que esteja com o seguro ativo.
Sem franquia obrigatória A legislação proibiu a cobrança de franquia ou participação obrigatória do segurado nas coberturas de danos corporais e materiais. O RC-V é um produto sem franquia — o que não significa que todo contrato no mercado seja exatamente igual, então é importante verificar as condições específicas com o corretor.
O Que o RC-V Não Cobre?
O RC-V não cobre danos à própria carga transportada pelo veículo segurado. Para isso, existem os seguros RCTR-C (danos por acidentes) e RC-DC (desaparecimento por roubo ou furto), que são os outros dois seguros obrigatórios do TRC.
Também não é função do RC-V cobrir danos ao próprio veículo do transportador — esses ficam a cargo do seguro de casco, que é facultativo.
Quem Precisa Contratar o RC-V?
Todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) registrado no RNTRC precisa do RC-V. Isso inclui:
- Empresas de Transporte de Cargas (ETC) para todos os veículos próprios e agregados que operam sob seu RNTRC;
- Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) que são contratados diretamente pelo embarcador;
- Empresas contratantes, quando subcontratam TAC — nesse caso, o RC-V deve ser contratado pelo contratante, por viagem, em nome do TAC subcontratado.
A Resolução CNSP nº 478/2024 também prevê a possibilidade de apólice coletiva que inclua múltiplos TACs subcontratados, reduzindo o custo administrativo para transportadoras que trabalham com grande número de autônomos.
Como Contratar o RC-V Corretamente
Passo 1 — Procure uma corretora especializada em TRC
O RC-V é um produto relativamente novo e nem todas as seguradoras ou corretoras têm experiência com ele. Busque um corretor com histórico comprovado em seguros para transporte rodoviário de cargas.
Passo 2 — Defina o modelo de contratação
O RC-V pode ser contratado de duas formas:
- Apólice global para a frota, cobrindo todos os veículos da empresa de forma permanente;
- Por viagem, quando a transportadora subcontrata TAC e precisa garantir cobertura individual para cada autônomo em cada operação.
Avalie qual modelo faz mais sentido para a sua operação.
Passo 3 — Verifique os limites de cobertura
Confirme que a apólice respeita os limites mínimos estabelecidos pela Resolução CNSP nº 478/2024: 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais. Apólices com limites inferiores não atendem à exigência legal.
Passo 4 — Confirme que o produto é o RC-V (ramo 0659)
Peça à seguradora a confirmação expressa de que o produto contratado é o RC-V regulamentado pela Resolução CNSP nº 478/2024, com o ramo 0659 definido pela Circular SUSEP nº 51/2025. Essa confirmação elimina o risco de contratar um produto similar mas não adequado.
Passo 5 — Confirme a integração com o sistema da ANTT
Com a apólice emitida, confirme com a seguradora que os dados estão sendo transmitidos ao sistema RNTRC da ANTT via webservice. Esse é o passo que muitas transportadoras negligenciam — e que pode resultar em suspensão mesmo com o seguro contratado.
Impacto do RC-V no Custo do Frete: A Taxa de Seguros Obrigatórios (TSO)
O RC-V tornou-se obrigatório e tem custo real para o transportador. A boa notícia é que a legislação permite o repasse desse custo ao contratante do frete por meio da Taxa de Seguros Obrigatórios (TSO).
A TSO pode incluir os custos dos três seguros obrigatórios — RCTR-C, RC-DC e RC-V — e ser formalmente discriminada no contrato de transporte. Não existe uma tabela nacional fixa para a TSO: o valor é negociado comercialmente entre transportador e contratante.
A transparência na comunicação da TSO é uma prática recomendada porque evita conflitos e demonstra profissionalismo. Transportadoras que não comunicam o custo dos seguros de forma clara correm o risco de absorver esse custo sem o repasse correspondente.
Exemplos Práticos de Uso do RC-V
Acidente na rodovia com danos a terceiro Um caminhão de uma transportadora perde o controle em uma curva e colide com um veículo de passeio. O RC-V cobre os danos materiais ao veículo de passeio e as despesas médicas dos ocupantes, até os limites contratados.
TAC subcontratado envolvido em acidente Uma transportadora subcontrata um caminhoneiro autônomo para uma operação. Esse TAC se envolve em um acidente que danifica uma mureta de contenção e um veículo estacionado. A transportadora, que contratou o RC-V por viagem em nome do TAC, está coberta pela apólice.
Carga cai do veículo e danifica outro carro Durante o transporte, parte da carga cai e atinge um veículo que trafegava atrás. O RC-V cobre os danos ao terceiro causados pela carga, desde que durante a execução do transporte.
Erros Comuns na Contratação do RC-V
Contratar RCF-V achando que é RC-V. São produtos diferentes. O RCF-V não é aceito pela ANTT como comprovação do seguro obrigatório.
Não incluir o RC-V na renovação anual. Muitas transportadoras renovaram RCTR-C e RC-DC mas esqueceram de incluir o RC-V por ser novidade.
Não contratar o RC-V para TAC subcontratado. A responsabilidade é da empresa contratante, não do motorista autônomo.
Não confirmar a transmissão dos dados ao sistema da ANTT. O seguro precisa estar registrado na base da ANTT via webservice para ser reconhecido na verificação eletrônica.
Perguntas Frequentes sobre o RC-V
O RC-V cobre o veículo parado, fora de operação? Sim. A Resolução CNSP nº 478/2024 ampliou a cobertura para incluir situações em que o veículo não está em operação de transporte, mas tem o seguro ativo.
Uma apólice de RC-V pode cobrir toda a frota? Sim. A contratação pode ser feita em apólice global para todos os veículos da frota, ou individualmente por veículo. Para TAC subcontratado, pode ser feita por viagem ou em apólice coletiva.
Há franquia no RC-V? A legislação proibiu a cobrança de franquia obrigatória nas coberturas de danos corporais e materiais do RC-V. Isso significa que em caso de sinistro, o segurado não tem participação obrigatória nos custos indenizáveis.
Qual o valor mínimo de cobertura exigido? 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais. Os DES (Direitos Especiais de Saque) são convertidos com base na cotação do Fundo Monetário Internacional.
Conclusão
O RC-V é um seguro novo, com características específicas e exigências regulatórias claras. Contratá-lo corretamente — o produto certo, com os limites adequados e com a integração ao sistema da ANTT confirmada — é o que separa uma transportadora em conformidade de uma que corre o risco de ter o RNTRC suspenso por falta de seguro.
A NJR Corretora tem experiência na contratação de RC-V, RCTR-C e RC-DC para transportadoras de todos os portes. Fazemos o processo completo: cotação, emissão e confirmação da integração com o sistema da ANTT.
Quer entender o contexto completo da fiscalização eletrônica? Leia o nosso guia: Fiscalização Automatizada da ANTT: Guia Completo 2026